
Condomínio não indenizará após portão eletrônico danificar veículo
O juiz constatou que a causa exclusiva do incidente foi a imprudência do próprio condômino, que não respeitou o ciclo
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Artigos sobre Direito Administrativo, Direito Civil – Família e Direito Condominial
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Segundo a magistrada, o condomínio agiu de forma legítima ao rescindir a relação contratual, considerando a devida justificativa apresentada.Sexta-feira, 16
Juíza reconheceu falhas na execução dos serviços e descumprimento do dever de diligência. Sábado, 31 de maio de 2025
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