Segundo a magistrada, o condomínio agiu de forma legítima ao rescindir a relação contratual, considerando a devida justificativa apresentada.
Sexta-feira, 16 de maio de 2025

Segundo a magistrada, o condomínio agiu de forma legítima ao rescindir a relação contratual, considerando a devida justificativa apresentada.
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